Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200731-64.2023.8.06.0001.
APELANTE: FRANCISCO EDNARDO DE VASCONCELOS
APELADO: VEREDA TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por FRANCISCO EDNARDO DE VASCONCELOS, contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de Ação em que litiga com VEREDA TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA. Distribuídos por sorteio para esta Câmara, vieram-me conclusos. Verifico que o presente Recurso foi distribuído por sorteio em 16/12/2025 para este Gabinete. Outrossim, verifico dos autos e do SAJSG, que o DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES oficiou no Agravo de Instrumento nº 0631487-57.2024.8.06.0000, derivado de Embargos a esta Execução, recebidos em 25/07/2014, anteriormente a este Recurso, razão pela qual prevento, nos termos disciplinados pelo art. 68, § 1º, do Regimento Interno do TJCE. Nesse cenário, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, e, ato contínuo, determino o retorno dos autos para que seja implementada a redistribuição do presente Recurso, desta feita, por prevenção ao Eminente Desembargador, referido; medida ora adotada em homenagem ao princípio do juiz natural. Redistribua-se com urgência, dispensada a intimação das partes do presente decisório. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator