Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CHAGAS DE ARAUJO
REU: MUNICIPIO DE MARACANAU, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARACANAU - IPM-MARACANAU R$ 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., INTIMEM-SE as partes para, querendo, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, a teor do artigo 465, §1º, do CPC. Maracanaú-CE, data de inserção da assinatura digital. IACY LAIZA PEREIRA CAVALCANTE Servidor Geral
Intimação - Comarca de Maracanaú3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, Maracanaú- CE - CEP: 61905-16 0054967-92.2020.8.06.0117 [Isenção, Repetição de indébito, Tutela de Urgência]) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)