Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JACINTA MARIA DOS SANTOS [Contratos Bancários] DECISÃO
Intimação - Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200437-87.2022.8.06.0052
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO BRADESCO S/A para a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, defiro o pedido e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente, via DJEN, para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento nos termos do §2º do artigo supramencionado. Cumpra-se. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito