Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como do Provimento nº 16/2025, da 2ª Vara da Comarca de Marco, para que possa imprimir andamento ao processo. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre Espelho da Expedição do Alvará Eletronico SAE de ID 159783985 e 159783988 para verificação da regularidade dos lançamentos. MARCO/CE, 9 de junho de 2025. RAIMUNDA VILMA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, MARCO - CE - CEP: 62560-000 PROCESSO Nº: 0004280-80.2017.8.06.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como do Provimento nº 16/2025, da 2ª Vara da Comarca de Marco, para que possa imprimir andamento ao processo. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre Espelho da Expedição do Alvará Eletronico SAE de ID 159783985 e 159783988 para verificação da regularidade dos lançamentos. MARCO/CE, 9 de junho de 2025. RAIMUNDA VILMA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, MARCO - CE - CEP: 62560-000 PROCESSO Nº: 0004280-80.2017.8.06.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como do Provimento nº 16/2025, da 2ª Vara da Comarca de Marco, para que possa imprimir andamento ao processo. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre Espelho da Expedição do Alvará Eletronico SAE de ID 159783985 e 159783988 para verificação da regularidade dos lançamentos. MARCO/CE, 9 de junho de 2025. RAIMUNDA VILMA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, MARCO - CE - CEP: 62560-000 PROCESSO Nº: 0004280-80.2017.8.06.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como do Provimento nº 16/2025, da 2ª Vara da Comarca de Marco, para que possa imprimir andamento ao processo. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre Espelho da Expedição do Alvará Eletronico SAE de ID 159783985 e 159783988 para verificação da regularidade dos lançamentos. MARCO/CE, 9 de junho de 2025. RAIMUNDA VILMA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, MARCO - CE - CEP: 62560-000 PROCESSO Nº: 0004280-80.2017.8.06.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:05
Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:05
Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:05
Expedida/certificada
09/06/2025, 17:24
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:22
Documento
09/06/2025, 17:08
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:18
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:45
Publicação
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0004280-80.2017.8.06.0129 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em conclusão,
Trata-se de Cumprimento de sentença interposta pelos herdeiros de Maria Julia do Nascimento, falecida no curso do processo, em face do Banco Mercantil do Brasil SA, referente a condenação fixada na Decisão Monocrática do Id 103482844. Ante do início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada, voluntariamente, requereu a juntada do comprovante de cumprimento da obrigação (Id 103482848). Despacho do Id 103482378, iniciando a fase de cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito efetuado. A parte autora requereu a expedição de alvarás em favor de Francisca Maria do Nascimento e dos respectivos causídicos, Id 103482382. Em seguida, foi determinada a intimação da parte exequente para juntar aos autos declaração de anuência, acompanhado dos documentos pessoais dos herdeiros (Id 103482384). Nesse sentido, a parte exequente apresentou declaração de anuência dos demais herdeiros para que o alvará seja expedido em nome da herdeira Francisca Maria do Nascimento (Id 103482398). É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de que a herdeira Francisca Maria do Nascimento represente os demais para levantamento dos valores, ante o instrumento particular de declaração dos sucessores (Id 103482394). Ademais, conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. Eventuais custas adicionais pela parte executada. Determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS em favor da exequente e de seu patrono Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB-CE 14.458), com o fito de levantamento da quantia de R$ 15.754,09 (quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), sob o ID n. 040383500012212230 (Id 103482849), devendo constar dos alvarás de levantamento os dados bancários da exequente FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 029.384.043-10, conta bancária 18879-4, da Agência 5367-8, Banco Bradesco (Id 103482382), e os dados bancários do patrono Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB-CE 14.458), indicados no Id 103482382. Publique-se e intimem-se os exequentes e a parte executada, por seus patronos (via DJe). Estabelecida a coisa julgada, após as expedições dos alvarás, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Marco/CE, data pelo sistema. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2025, 14:32
Expedida/Certificada
26/02/2025, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:31
Processo Encaminhado
31/08/2024, 06:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:24
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 09:07
Mero expediente
30/07/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 23:54
Ato ordinatório
13/12/2023, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 14:31
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)