A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/09/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 13:34
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:46
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:46
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:13
Publicação
14/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:51
Mero expediente
11/08/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 17:07
Movimentação processual
31/07/2025, 17:06
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:48
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:48
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:11
Publicação
12/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:02
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
09/06/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:26
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:38
Publicação
26/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 13:45
Mero expediente
19/05/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:15
Movimentação processual
04/04/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:12
Mero expediente
26/03/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:49
Publicação
07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2025, 13:48
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:06
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:06
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:08
Mero expediente
27/01/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:58
Publicação
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE VINICIO ARAUJO ALENCAR
REU: FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0560088-05.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos réus UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ (HOSPITAL UNICLINIC) e FRANCISCO VANOR DO CARMO CRUZ para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fl. 851 (ID 127934022) e o documento de fl. 852 (ID 127934021), acostados por VILMAR ARAÚJO ALENCAR, JOSÉ EUDES ARAÚJO ALENCAR, CARLOS RUBENS ARAÚJO ALENCAR e MARIA LUIZA ARAÚJO ALENCAR, pretensos sucessores do falecido autor JOSÉ VINÍCIO DE ARAÚJO ALENCAR. Após a manifestação dos promovidos ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória que resolverá o pedido de habilitação de fls. 809/810 (ID 127934002). Dispensa-se a ciência do Ministério Público, em face de seu desinteresse na lide manifestado no parecer de fls. 856/857 (ID 127934026). Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito