Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000805-69.2024.8.06.0113.
REQUERENTE: JAIDY MENDES DE CARVALHO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PLEITOS INDENIZATÓRIOS. Sobreveio sentença condenando a promovida em repetição do indébito, bem como em indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), além de obrigação de fazer. A parte ré interpôs recurso, o qual não foi conhecido, condenando-a ao pagamento de honorários no percentual de 15% sobre o valor da condenação. (id nº 134290074). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, com a atualização do valor da condenação em R$ 15.143,41 (quinze mil cento e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), a promovida foi intimada para efetuar o pagamento. (id nº 136817937). A promovida efetuou o pagamento do valor da condenação. (id nº 142826832). Determinada a expedição de alvará. (id Nº 144706190). Consta nos autos (id nº 155280645, 155282077 e 158270894), o comprovante de levantamento do valor da condenação. Decido. O artigo 924, inciso II do CPC assim preconiza: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito