Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSÉ WILSON ALVES CHAVES
APELADO: MUNICÍPIO DE PACAJUS ORIGEM: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PACAJUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001095-96.2006.8.06.0136
Trata-se de Apelação Cível, tendo como parte apelante José Wilson Alves Chaves e parte apelada Município de Pacajus, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pacajus que, nos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova nº 0001095-96.2006.8.06.0136, julgou procedentes os pedidos iniciais, confirmando o embargo na obra irregular realizada pelo requerido, ora apelante; e extinguindo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil (ID 16573657). Verifica-se, porém, que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0021275-56.2006.8.06.0000, referente ao processo originário, à Exma. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, integrante da 2ª Câmara de Direito Público (ID 16673480-16573491). Acerca da prevenção, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) §1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se a presente Apelação nº 0001095-96.2006.8.06.0136 por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 0021275-56.2006.8.06.0000, à Exma. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na ambiência da 2ª Câmara de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de dezembro de 2024 Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora