Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: FRANCISCO SAULO OLIVEIRA SANTOS e outros Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000019-70.2024.8.06.0001 Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 13434270), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios pelos autores (ID 13434277), os quais o juiz a quo negou-lhe provimento nos termos da sentença (ID 13434284), sendo esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20/05/2024 (segunda-feira) e considerada publicada em 21/05/2024 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/05/2024 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Corpus Christi, findaria em 05/06/2024 (quarta-feira). Tendo o recurso inominado (ID 13434289) sido protocolado em 25/05/2024 o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas das declarações de hipossuficiência carreada nos autos (páginas 3, 8 e 11 do ID 13434250), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13434295) pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 13434269), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator