Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:31
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 88577530
27/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 88577530
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0486795-02.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:
EXECUTADO: BARBOSA E SAMPAIO LTDA DECISÃO CLS. Diante da sentença de ID. 64028293, ratificada pelo acórdão de ID. 64028335, além das certidões de decurso de prazo (ID. 64028345) e trânsito em julgado do acórdão (ID. 64028346), o exequente VALDIR BARBOSA JÚNIOR, pela petição e dados de ID. 64028326, integrada pelo requesto e dados de ID. 64028273, intentou o Cumprimento de Sentença (CPC/2015, arts. 534-535) em face do ESTADO DO CEARÁ, com o viso à execução da condenação dos honorários então estabelecida. Reiteradamente instado a pagar ou opor embargos no prazo legal (IDs. 64028288 e 78288372), sob pena de tácita aceitação e posterior homologação dos cálculos apresentados, o ESTADO DO CEARÁ apresentou a refutação e os dados de ID. 79402752, oportunidade em que apontou o valor de R$ 661,63 (seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) como o bastante e devido para a presente exação, evidenciando assim a intenção de não obstar a exação perpetrada. Intimado à manifestação (ID. 85944517), o exequente VALDIR BARBOSA JÚNIOR assentiu sobre os cálculos e valor então apresentados (ID. 86640269), reputando-o como correto, aceito e admitido como sendo a "conta de liquidação do valor devido". Breve relato. DECIDO: Assim, diante da manifesta convergência de interesses, tenho por bem acolher o valor então ajustado e ordenar a exaração da competente Requisição de Pequeno Valor - RPV, promovendo a ultimação da presente exação em seus ulteriores termos. ISTO POSTO, considerando a manifesta concordância das partes para o cumprimento do julgado e consequente extinção definitiva da lide, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculos apresentada pelo Executado (ID. 79402752; fls. 2/2) e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da beneficiária Sociedade de Advogados apontada - FERNANDES COELHO MAIA ADVOGADOS, CNPJ: 26.629.511/0001-60 -, no valor de R$ 661,63 (seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). INTIME(M)-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de junho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO:
26/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88577530
25/08/2024, 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2024, 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
25/06/2024, 10:27
Conclusos para despacho
27/05/2024, 15:00
Juntada de Petição de petição (outras)
23/05/2024, 13:55
Publicado Despacho em 15/05/2024. Documento: 85944517
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0486795-02.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: BARBOSA E SAMPAIO LTDA D E S P A C H O
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO:
Vistos. INTIME-SE a parte Executada para se manifestar sobre a impugnação de ID 79402752, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, RETORNEM-SE os autos à conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2024. Gesilia Pacheco Cavalc
14/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85944517
14/05/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•25/06/2024, 10:27
Despacho
•13/05/2024, 14:32
Despacho
•15/01/2024, 15:28
Despacho
•15/01/2024, 15:28
Interlocutória
•13/07/2021, 12:59
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•29/05/2021, 11:21
Despacho de Mero Expediente
•26/01/2021, 08:32
Ato Ordinatório
•03/06/2020, 18:54
Ato Ordinatório
•25/05/2020, 18:58
Ementa
•25/05/2020, 15:27
Ato Ordinatório
•15/05/2020, 16:46
Despacho de Mero Expediente
•12/05/2020, 23:31
Ato Ordinatório
•13/04/2020, 18:54
Despacho de Mero Expediente
•07/04/2020, 17:04
Despacho de Mero Expediente
•20/09/2019, 10:31
•13/05/2024, 14:32
Despacho
•15/01/2024, 15:28
Despacho
•15/01/2024, 15:28
Interlocutória
•13/07/2021, 12:59
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença