PECEM INDUSTRIA DE PRE-FABRICADOS DE CONCRETO S.A.
CNPJ
Reu
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Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APELADA: PECÉM INDÚSTRIA DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO S/A ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. TERMO A
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051051-69.2021.8.06.0164
05/07/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/03/2024, 10:08
Juntada de Informações
22/03/2024, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 08:22
Conclusos para despacho
16/01/2024, 11:07
Juntada de Certidão
16/01/2024, 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
21/08/2023, 08:58
Juntada de Certidão
21/08/2023, 08:58
Cancelada a movimentação processual
21/08/2023, 08:49
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
19/11/2022, 22:27
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de confeccionar o expediente tendo em vista à certidão do oficial às fls.37.
06/09/2022, 11:08
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito: Recurso tempestivo (fls. 27/35). Recebo o recurso no efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (art. 1.010 do CPC). Com as contrarrazões, sigam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
31/08/2022, 21:54
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
25/08/2022, 09:31
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
17/08/2022, 15:26
Mov. [16] - Certidão emitida
12/04/2022, 08:58
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•20/12/2025, 09:53
Despacho
•19/11/2025, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 08:22
Conclusos para despacho
16/01/2024, 11:07
Juntada de Certidão
16/01/2024, 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
21/08/2023, 08:58
Juntada de Certidão
21/08/2023, 08:58
Cancelada a movimentação processual
21/08/2023, 08:49
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
19/11/2022, 22:27
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de confeccionar o expediente tendo em vista à certidão do oficial às fls.37.
06/09/2022, 11:08
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito: Recurso tempestivo (fls. 27/35). Recebo o recurso no efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (art. 1.010 do CPC). Com as contrarrazões, sigam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
31/08/2022, 21:54
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
25/08/2022, 09:31
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
17/08/2022, 15:26
Mov. [16] - Certidão emitida
12/04/2022, 08:58
Mov. [15] - Concluso para Despacho
07/02/2022, 10:46
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01800519-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 02/02/2022 10:52
02/02/2022, 11:40
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 164.2022/000160-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2022 Local: Oficial de justiça - Marília Bandeira Namba Lima
18/01/2022, 15:19
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/12/2021, 19:09
Mov. [11] - Certidão emitida
10/12/2021, 01:28
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o Município via portal.
26/11/2021, 09:04
Mov. [9] - Certidão emitida
26/11/2021, 09:03
Mov. [8] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que registrei a sentença via saj.
26/11/2021, 09:02
Mov. [7] - Informação
26/11/2021, 09:01
Mov. [6] - Improcedência: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 332, § 1º, e 487, II, do CPC, declarando a PRESCRIÇÃO dos valores cobrados do ano de 2016, nos termos do artigo 174 do CTN.
25/11/2021, 18:06
Mov. [5] - Concluso para Sentença
25/11/2021, 17:13
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/11/2021, 18:39
Mov. [3] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]