Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO CEARA
APELADO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0124728-15.2016.8.06.0001
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO CEARA em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Fortaleza, que julgou procedente demanda proposta por VIA VAREJO S/A. No caso, cumpre registrar que a Autora interpôs, em momento anterior, Agravo de Instrumento sob o número 0625534-54.2020.8.06.0000, que fora distribuído ao eminente Desembargador PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, então integrante da 1ª Câmara de Direito Público, conforme indica ofício de ID 17133319. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição de recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, como é o caso dos presentes autos. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68. A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, considerando a distribuição pretérita de Agravo de Instrumento, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito, Recurso de Apelação Cível, ao Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, sucessor do Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte na 1ª Câmara de Direito Público, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora