Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Granja
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- D. P. M.
- Advogados
- DAVI PORTELA MUNIZ (OAB 32573/CE), MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO (OAB 33886/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000. Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Trata-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por Antonio Jose da Silva Soares e Antonia Maria de Jesus Olimpio Soares, esclarecendo estarem separados de fato, sem possibilidade de reconstituição da vida em comum. As partes firmaram acordo com relação ao divórcio, guarda e alimentos.
É o relatório.
Decido. Evidenciado estarem os requerentes intencionados a oficializar o término do vínculo matrimonial que os unia e entender que os interesses dos filhos estão resguardads, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos, com fundamento nos arts. 2º, inc. IV; 24, caput, e parágrafo único, c/c o art. 40, § 2º, todos da Lei nº 6.515/77, bem como art. 487, III, "b", do CPC, e DECRETO o divórcio dos requerentes.
Ciência ao Ministério Público. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado, extraia-se mandado e encaminhe-se ao ofício competente para os devidos fins. Antonia Maria de Jesus Olimpio Soares passa a assinar, novamente, o nome de solteira, ou seja: ANTONIA MARIA DE JESUS OLIMPIO. Sem custas. Sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. Granja, data da assinatura eletrônica. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz
