Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUIS INÊS
- Advogado
- ELIZIO MORAIS BARATTA MONTEIRO (OAB 20969/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000366-38.2018.8.06.0220 EXEQUENTE: ANTONIO CORREIA COSTA FILHO REQUERIDO: LUIS INÊS
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados. Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido. A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC. Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju). Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Oficie-se o Detran/CE para que proceda ao imediato DESBLOQUEIO da CNH do executado LUIS INEZ DO NASCIMENTO - CPF: 031.***.***-72. Oficie-se a Serasa para que seja excluída a anotação restrição do nome do executado LUIS INEZ DO NASCIMENTO - CPF: 031.***.***-72 relativa ao presente processo. Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão. Após, arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
