Intimação
D- Órgão
- CEJUSC 2G
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- A. G. S. D. S., C. D. B. D. S.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 3000389-97.2026.8.06.0512 - CEJUSC 2G RECLAMANTE: A. G. S. D. S. RECLAMADO:
C. D. B. D. S. RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) - [Fixação, Guarda]
Vistos, etc. Trata-se de procedimento submetido ao rito do "Projeto Pré-Processual 4.0 de Família", cadastrado junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, em que consta como parte RECLAMANTE: A. G. S. D. S. e como RECLAMADO:
C. D. B. D. S., ambos qualificados nos termos da reclamação pré-processual e documentação em anexo. O pedido inicial de fixação de alimentos, guarda e convivência para a filha Maitê Gabriele Santos Barros, 2 anos, Nascida em 01/08/2023, veio acompanhado de documentos pessoais da reclamante (ID 197733929), da certidão de nascimento da menor (ID 197733926) e do formulário original de cadastro no Sistema SPES (ID 197732524).
Documentos do reclamado no ID 203109588. Audiência de mediação realizada no dia 22 de abril de 2026 por videoconferência através da Plataforma Microsoft Teams (ID. 201161723), na qual os interessados firmaram acordo nos seguintes termos: "1- DA FILHA: O casal informou que tiveram 01 (uma) filha na constância do casamento: Maitê Gabriele Santos Barros, 2 anos, Nascida em 01/08/2023.
2. DA GUARDA E CONVIVÊNCIA DA FILHA: 2.1 A guarda da menor será exercida na modalidade unilateral em favor da genitora: Alice Gabriela Silva dos Santos 2.2 Sobre a regulamentação de convivência, convencionaram que: a) A filha continuará residindo na companhia da mãe, mas a ela é assegurado o direito de convivência com o pai fora da residência da mãe e em visitas regulares; b) Aos finais de semana de forma livre. c) Em relação às festividades de final de ano, ficou acertado que a filha passará o natal/ano novo de forma livre. d) As datas relativas a feriados municipais, estaduais ou federais serão de forma livre. e) Nas datas comemorativas de aniversário dos genitores ou de dia dos pais e das mães, a presença da menor será de forma livre. f) Durante a permanência da filha com um dos pais, principalmente nos períodos prolongados, é facultado ao outro o direito de visita, a qualquer momento, desde que nos horários previamente ajustados entre as partes.
