Intimação
D- Órgão
- 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESIDENCIAL NAVEGANTES CONDOMINIO 01
- Advogados
- DANIEL BASTOS SAMPAIO (OAB 31376/CE), RENAN WANDERLEY SANTOS MELO (OAB 22873/CE), TALITA DE FARIAS AZIN (OAB 31662/CE), FLAVIO RIBEIRO BRILANTE JUNIOR (OAB 23846/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR. Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000495-74.2016.8.06.0006 EXEQUENTE: RESIDENCIAL NAVEGANTES CONDOMINIO 01EXECUTADO: ANA LUCIA DA COSTA RABELO
DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando que o substabelecimento sem reserva de poderes de ID nº 5673714 não foi devidamente retificado nos autos, tendo a intimação do despacho de ID nº 5418569 e da sentença extintiva sido dirigidas aos antigos advogados, declaro a nulidade da intimação de ambas as intimações, declarando a nulidade da sentença extintiva anteriormente lançada nos autos.
Outrossim, determino a intimação do exequente para informar o endereço onde a executada pode ser encontrada para a expedição do mandado de citação/execução, posto que até a presente data não houve a citação inicial ordenada por este Juízo, sob pena de extinção. Prazo de 15 (quinze) dias. Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO
