Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Assaré
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- I. F. M. F.
- Advogado
- IRAN FERREIRA MORAIS FREIRE (OAB 45973/CE)
Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3000673-66.2026.8.06.0040 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] Parte Autora: PAULO HENRIQUE BRAGA ALVES Parte RÉ: KARLA SAMARA MOREIRA MAIA Valor da Causa: R$ 4.863,00 Processo Dependente: []
SENTENÇA
Vistos, etc. Refere-se a AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA na qual as partes decidiram, por ocasião da audiência de conciliação, pela composição amigável da lide nos termos acostados no ID. 225313217. Partes legítimas e capazes, nenhum vício de consentimento tendo sido verificado nos autos que sirva de obstáculo ao colhimento do ajuste entre elas firmado, razão pela qual o HOMOLOGO, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 487, III, 'B', DO CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Certificado o cumprimento dos expedientes determinados e considerando que as partes não possuem interesse processual na interposição de recurso, a coisa julgada se estabelecendo automaticamente com o decurso de prazo estabelecido em lei, independente de nova determinação (por ato ordinatório), proceda-se ao imediato ARQUIVAMENTO dos autos. Expedientes necessários. Assaré/CE, 12 de agosto de 2026.
Luis Sávio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO L.A.V.L.
