Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Caririaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- T. W. G. D. S.
- Advogado
- THAYS WANESSA GOMES DA SILVA (OAB 45703/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº 3000763-51.2025.8.06.0059 REQUERENTE: E. G. S. S. REQUERIDO: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do Código de Processo Civil).
Cite-se o executado, pessoalmente, por carta precatória, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
Decorrido o prazo assinalado acima sem que haja manifestação da parte requerida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedientes necessários. Caririaçu/CE, data da assinatura digital. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz respondendo
