Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- W. D. S. D., D. M. L.
- Advogados
- WILLIAM DA SILVA DIAS (OAB 34330/CE), DAIRILENE MARQUES LOIOLA (OAB 31198/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000806-57.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO MENEZES DE SIQUEIRA Promovido: FRANCISCA FARIAS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de ação de interdição proposta por Maria Eduarda do Nascimento Menezes de Siqueira em face de Francisca Farias de Oliveira, sua tia, alegando a autora que a requerida é portadora de esquizofrenia paranoide com retardo mental grave (CID F72), estando incapacitada para os atos da vida civil. Inicialmente, foi indeferida a tutela de urgência, com determinação de realização de perícia médica e estudo social, este último confirmou a acentuada desorientação, a dificuldade de comunicação e a incapacidade da interditanda para atividades básicas.
Em audiência, constatou-se a mesma condição, somada à deficiência auditiva. Posteriormente, a autora renovou o pedido de tutela, informando a suspensão do benefício previdenciário da interditanda por ausência de representante, manifestação esta acolhida pelo Ministério Público. À luz do art. 300 do CPC, verifico presentes a probabilidade do direito, evidenciada pelos documentos e pelo estudo social, e o perigo de dano, diante da impossibilidade de gestão da própria subsistência pela interditanda.
Ademais, restou demonstrado o vínculo afetivo e a aptidão da autora para o exercício da curatela. Diante disso, defiro a tutela de urgência para nomear, provisoriamente, Maria Eduarda do Nascimento Menezes de Siqueira como curadora de Francisca Farias de Oliveira.
Intime-se a requerente para que compareça ao fórum a fim de firmar o respectivo termo de curatela provisória. Considerando que até o presente momento não foi realizado perícia média, apesar de solicitado ao Município, DETERMINO a nomeação de médico perito no sistema SIPER para realizar a perícia médica na interditanda. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de realização da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir:
1) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física?
