Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- T. I.
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000856-47.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: FRANCISCO KELLI PEREIRA TORRES PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: MARIA JACI PEREIRA TORRES e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr. Jaison Stangherlin da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA JACI PEREIRA TORRES, brasileira, viúva, beneficiária, portadora do RG n° 86487685/SSP/CE, CPF n° 263.***.***-20, residente e domiciliada em Conjunto Maria José Viana, Rua B, 10, nº 31, Sanharão na cidade de Baturité/CE, por ser portadora de síndrome cognitiva progressiva com flutuações, alucinações visuais, parkinsonismo e distúrbiocomportamental do sono REM, compatível com demência por Corpos de Lewy, com prejuízo cognitivo, não possuindo, em razão disso, o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua própria vida e seus bens, como alegado pelo requerente na inicial, e, por conseguinte, nomeando-lhe como curador(a) definitivo(a) a Sr.
FRANCISCO KELLI PEREIRA TORRES, brasileiro, união estável, autônomo, portador do RG n° 980.***.***-05, órgão emissor SSP CE, CPF n° 643.***.***-00, residente e domiciliado em Avenida Francisco Braga Filho, s/n, casa, na cidade de Baturité, Ceará, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) devendo assistí-la na prática de atos da vida civil para os quais seja necessária a capacidade plena, bem como na administração dos seus bens, tudo conforme arts. 4º, inc.
III, c/c 1.767, inc. I, do CC, com redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c 747, inc. II, c/c 755, inc. II, estes do CPC. O referido processo foi julgado em 08.05.2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a incapacidade civil relativa de MARIA JACI PEREIRA TORRES, e DECRETO a sua interdição, nomeando FRANCISCO KELLI PEREIRA TORRES, já qualificado, como seu curador, devendo assistí-la na prática de atos da vida civil para os quais seja necessária a capacidade plena, bem como na administração dos seus bens, tudo conforme arts. 4º, inc.
