Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- T. M. M. S.
- Advogado
- THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE Av. Nossa Sra. dos Prazeres, 733, Centro, Guaraciaba do Norte-CE - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 e E-mail: [email protected] Número do Processo: 3001069-08.2026.8.06.0084 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] REQUERENTE: RONALDO LOPES MATOS POLO PASSIVO: JOSE MARIA LOPES MATOS
DECISÃO
Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, a legitimidade ativa da parte requerente, irmão do curatelando, nos termos do art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, estando devidamente comprovado o vínculo de parentesco por meio da documentação acostada aos autos. Observa-se que a petição inicial atende ao disposto nos arts. 749 e 750 do Código de Processo Civil, tendo sido instruída com documentos médicos indicativos da condição de saúde do curatelando.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Ressalte-se a necessidade de observância da autonomia da pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), devendo ser avaliada, no curso da instrução, a extensão da capacidade civil do curatelando, bem como a adequação das medidas de apoio necessárias à proteção de seus interesses. Deixo, por ora, de designar a audiência de entrevista prevista no art. 751 do CPC, sem prejuízo de sua posterior realização, caso necessária após a produção da prova pericial e do estudo social.
Determino a realização de perícia médica, com profissional habilitado, bem como estudo social, ambos por meio do sistema próprio (SIPER). A unidade judiciária deverá adotar as providências necessárias para prévio contato com os profissionais cadastrados, a fim de assegurar celeridade no cumprimento da diligência, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Desde logo, apresento os seguintes quesitos ao(à) perito(a), que deverão ser respondidos de forma clara, objetiva e fundamentada, com indicação do grau de comprometimento da capacidade funcional:
1) Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais?
