Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Mauriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ARLETE MAGALHAES
- Advogado
- VIRLANIA DA SILVA CALOU (OAB 48774/CE)
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3001410-17.2026.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ARLETE MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL S.A, JARLAN DO PAREDÃO EMPRÉSTIMOS
DESPACHO
Vistos. A procuração pública lavrada em 07/05/2026 (Id. 238807380) confere a Maria Clara Magalhães da Silva poderes para representar Maria Arlete Magalhães perante o INSS e o Banco do Brasil, sem autorização para constituição de advogado ou representação judicial. A procuração particular datada de 09/07/2026 (Id. 239009134) embora contenha cláusula ad judicia em favor da advogada Virlânia da Silva Calou, OAB/CE nº 48.774, foi assinada por Maria Clara Magalhães da Silva, com fundamento no mandato anteriormente mencionado, não suprindo a deficiência constatada.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio da advogada subscritora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração judicial diretamente outorgada por Maria Arlete Magalhães, observadas as formalidades legais, ou de instrumento que confira a Maria Clara Magalhães da Silva poderes para constituir advogado em seu nome, acompanhado do correspondente mandato judicial, com expressa ratificação dos atos processuais já praticados.
Advirta-se que o descumprimento da determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente)
