Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- F. P. D.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Nº DO PROC: 3001664-07.2025.8.06.0160 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARCELIO FERREIRA PAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LAENA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAENA GOMES DO NASCIMENTO REU: FRANCISCA PAIVA DIAS e outros (2) ADV REU: REQUERIDO: FRANCISCA PAIVA DIAS, SEBASTIAO GOMES DE PAIVA, MANOEL DE PAIVA DIAS O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, Dr. João Luiz Chaves Junior, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de FRANCISCA PAIVA DIAS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 990.***.***-96, residente e domiciliada no Distrito de Lisieux, Santa Quitéria-CE, CEP 62280-000, com limitação de mobilidade e com dependência parcial para realização das atividades da vida diária decorrente de fratura de fêmur, SEBASTIÃO GOMES DE PAIVA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG de n° 2002031105634 e CPF de n° 707.***.***-20, residente e domiciliado no Distrito de Lisieux, Santa Quitéria-CE, CEP 62280-000, que é portador de transtorno misto ansioso e depressivo (CID-10 F41.2) e MANOEL PAIVA DIAS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG de n° 2023711472-7 e CPF de n° 639.***.***-00, residente e domiciliado no Distrito de Lisieux, Santa Quitéria-CE, CEP 62280-000, que é portador de Síndrome de Dependência de álcool (CID-10 F10.2), Síndrome de Dependência de nicotina (CID-10 F17.2) e Transtorno Mental e Comportamental (CID-10 F08).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo os curatelados incapazes de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. MARCELIO FERREIRA PAIVA, brasileiro, solteiro, vigilante, portador do CPF nº 666.***.***-34, RG nº 990.***.***-26, residente e domiciliado no Distrito de Lisieux, Santa Quitéria-CE, CEP 62280-000, CURADOR DEFINITIVO dos referidos curatelados, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 22/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Francisca Paiva Dias, Sebastião Gomes de Paiva e Manoel Paiva Dias e nomear MARCELIO FERREIRA PAIVA como seu curador definitivo, limitando-se o exercício da curatela aos atos de cunho exclusivamente patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o eventual levantamento e percebimento de valores de benefício previdenciário do interditando, de modo que assim resolvo o mérito da demanda, nos termos do , do CPC.".
