Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. A. D.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Juiz(a) de Direito: Jorge Cruz de Carvalho Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: 85 3108 1681, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] Maracanaú PROCESSO Nº:3001753-62.2025.8.06.0117 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: M.
C. D. S.
REQUERIDO: M. A. D. 1.RELATÓRIO
Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E DIREITO DE CONVIVÊNCIA proposta por JOÃO KALLEBY DE SOUSA ALVES, representado por sua genitora, a senhora M.
C. D. S., em face de MOISÉS ALVEZ DINIZ, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz a representante legal do autor, em síntese, na exordial, que teve um relacionamento com o requerido, do qual adveio o nascimento do filho menor João Kalleby de Sousa Alves, conforme se observa na certidão de nascimento anexada nos autos (ID 144375034). Informa que o demandado, ora genitor, não contribui, de modo adequado, com as despesas relacionadas ao menor, embora possua vínculo de emprego formal e receba mensalmente o valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Pugna a parte autora pela fixação de alimentos em favor do infante no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo ou dos rendimentos do demandado, no caso de emprego formal, pela fixação da guarda do menor de forma compartilhada entre os genitores, com residência fixa com a genitora, e pela regulamentação do direito de visitas, em favor do genitor, a ser realizada aos finais de semana. A inicial veio instruída com os documentos de ID 144375034 e 144375036.
Alimentos provisórios fixados na decisão de ID 144514557, no percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração do demandado. O requerido foi devidamente citado, conforme se pode observar na certidão de ID 155796676 e no documento de ID 155796677. A parte autora apresentou petição de ID 157188553, na qual pugnou pela realização de pesquisa no sistema PREVJUD para localização de informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do demandado.
Pesquisa PREVJUD de ID 161204927. Audiência de conciliação de ID 167443973, sem êxito, tendo em vista a ausência das partes ao ato. Apesar de ter sido devidamente citado/intimado, nada foi apresentado ou requerido pelo acionado, no prazo legal concedido para oferta de defesa, conforme se observa na certidão de ID 182227734. Revelia do demandado decretada na decisão de ID 182333680. Intimada a se manifestar, apresentou a parte autora petição de ID 188294769, na qual aduziu não ter interesse na produção de novas provas.
