PRECATÓRIO (1265) nº 3002028-08.2024.8.06.0000 CREDOR(A): YCAROH RYAN SILVA OLIVEIRA DEVEDOR: ESTADO DO CEARA
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Em função da publicação do Edital n.º 01/2024 - Estado do Ceará, o credor YCAROH RYAN SILVA OLIVEIRA manifestou a intenção de celebrar acordo (ID n. 17991257), observadas as diretrizes fixadas no regramento estadual. A partir do que restou informado, foi feito exame neste processo administrativo e verificada a sua regularidade, estando, portanto, apto a conciliar. Pois bem. Diante do cumprimento das regras editalícias, acolho o pedido formulado pelo credor e determino o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos para fornecer o valor atualizado do respectivo crédito, obediente aos dispositivos constitucionais, aos normativos aplicáveis e, ainda, à atual orientação do Conselho Nacional de Justiça, concernente à graça constitucional, observando o decréscimo previsto no Edital 01/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça e indicação das retenções legais devidas, nos termos da Portaria nº 2640/2024 da Presidência desse Tribunal de Justiça.
Igualmente, deve ser aplicado o destaque de honorários contratuais em favor da causídica Priscila Santos Nogueira, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do pacto acostado (ID n. 17991260). Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo, proceda-se com o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais.
Ocorrendo impugnação, o processo sairá da lista de acordos e aguardará novo edital. Depois de cumprido o que aqui determinei, homologo o referido acordo. Realizando-se o pagamento, oficie-se o juízo da execução e retire-se o precatório de lista. Após, arquivem-se os autos, caso o precatório seja liquidado pelo acordo. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025