Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. L. F.
- Advogado
- JOYCE CANDIDA MARINHEIRO CAVALCANTE SANTOS (OAB 43691/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 3003103-29.2025.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Penhora Online / BACEN JUD] Polo Ativo: G.
L. F. Polo Passivo: R. N. F. J.
DESPACHO
Manifeste-se a parte requerente nos autos sobre a petição de ID 182468548 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito pela superveniência da ausência do interesse processual (CPC, art. 485, VI).
Intime-se. Expediente necessário.
Cumpra-se. Observação importante para a Secretaria Judiciária: a parte requerente deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito
