Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- J. F. R.
- Advogado
- JONAS FEITOSA RODRIGUES (OAB 27414/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 3003190-48.2026.8.06.0071 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Alienação Judicial, Competência da Justiça Estadual] Polo Ativo: NEWTON DE SA CAVALCANTE Polo Passivo:
SENTENÇA
Ana Nery Melo Cavalcante, exercendo a função de curadora de seu pai Newton de SÁ Cavalcante, ajuizou o presente pedido de alvará judicial para a venda de bem imóvel de propriedade da pessoa curatelada. Informou que a pessoa curatelada é idosa, acometida da doença de Alzheimer e, que, em razão da enfermidade, necessita de cuidados contínuos, inclusive assistência domiciliar, medicamentos e acompanhamento médico, cujo custo mensal supera sua renda de aposentadoria.
A parte requerente sustentou que a venda parcial de bem imóvel rural de propriedade da pessoa curatelada, atualmente em desuso, revela-se medida necessária e vantajosa, pois possibilitará a obtenção de recursos financeiros destinados ao custeio de seu tratamento, sem prejuízo ao seu patrimônio, tendo em vista a permanência de áreas remanescentes e a existência de outros bens. Noticiou que o imóvel objeto da alienação consiste em área rural de 83,3656 hectares a ser desmembrada de matrícula maior, pertencente em condomínio ao curatelado e a sua ex-cônjuge, destacando que a proposta de compra apresentada pela entidade AQUASIS, no valor de R$ 1.250.484,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), encontra-se compatível e até superior ao valor de mercado.
Requereu o deferimento da autorização da venda do bem imóvel descrito na inicial, bem como a autorização para levantamento de valores em favor da coproprietária Maria da Conceição Melo Cavalcante. Instruiu a petição inicial com os documentos de ID. 205284796 e seguintes. A gratuidade da justiça foi deferida à parte requerente no ID. 207306003. Instado a se manifestar, o Ministério Público foi favorável ao deferimento do pedido de autorização judicial para alienação da fração ideal pertencente ao curatelado Newton de SÁ Cavalcante relativamente ao imóvel matriculado sob o nº 10.383 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Crato/CE, desde que a venda seja realizada por valor não inferior ao apurado no laudo de avaliação constante dos autos, conforme parecer de ID.221358209.
