Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Cascavel
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 Processo nº:3003198-52.2026.8.06.0062 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto:[Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: HELANO COSTA FREITAS
DECISÃO
Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais. Em razão disto, intime-se a parte autora para, querendo, emendar a inicial e juntar os comprovantes de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, 21 de setembro de 2026. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito
