Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- F. N. D. M. P.
- Advogados
- FRANCISCO NIVALDO DE MORAES PESSOA (OAB 23471/CE), EVANETE MARTINS PAULA (OAB 36777/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 98224-1785 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 3003201-35.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Fixação, Dissolução, Guarda, Partilha] REQUERENTE: M.
S. A. D. A. REQUERIDO: A. B. D. A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Aos 22/01/2026, nesta Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara Família e Sucessões da Comarca de Caucaia, onde presente se encontrava a conciladora nomeada Isabela Almeida. Presente a parte autora, Maria Sherliane e seu advogado Dr. Nivaldo. Não houve composição amigável em face da ausência do requerido que não foi encontrado pelo oficial de justiça, ID n. 188316610.
Verifica-se que o mandado foi expedido para o endereço da exordial que se encontra desatualizado. Nesta oportunidade o advogado da autora informou que o endereço atual é o de ID n. 157736133, qual seja, Rua Vitória, n. 122, Padre Romualdo, Caucaia/CE e aproveitou para atualizar o contato telefônico do promovido, 85 985209304. Pelo advogado foi requerido a decretação do divórcio em sede de liminar. Audiência redesignada para o dia 09 de abril de 2026 às 08:45, através do link abaixo, tendo sido a parte autora e seu advogado já intimados. https://link.tjce.jus.br/ac7f75 Pela conciliadora foi sugerido que intime-se o promovido no endereço e contato telefônico supramencionados e que façam os autos conclusos para analise do pedido de divórcio liminar.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Eu, Isabela Almeida, Conciliador desta Unidade, matrícula 51338, o digitei, e eu, Francisco Eduardo Alencar Mota, Supervisor desta unidade, o conferi. Pelo M.M Juiz foi proferida à seguinte decisão: "Atenda-se conforme sugerido neste termo, intimando o promovido no endereço e contato telefônico supramencionados. Em atenção ao pedido de decretação do divórcio em sede de tutela de urgência, verifico que não se encontra presente os requisitos do art. 300 do CPC.
