Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Crato
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- F. N. C.
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] ........................................................................................................................................................................ Processo nº 3003267-28.2024.8.06.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: M. F. D. S.
SENTENÇA
Vistos, etc. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, já qualificado nos autos da ação de Busca e Apreensão de veículo, que move em face de MANOEL FERREIRA DE SOUZA, por conduto de seus procuradores, informou nos autos (ID. 127164440) que as partes transigiram extrajudicialmente, razão pela qual não tem mais interesse na ação pugnando pela homologação da desistência com consequente extinção sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto da demanda, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
No mais, pugnou pela baixa de eventuais restrições que pesem sobre o veículo via RENAJUD, se porventura tenham sido deferidas no decorrer da lide, e ainda pesam sobre o veículo objeto do contrato. SUCINTO O
RELATÓRIO,
DECIDO: Despiciendas maiores digressões, uma vez que a parte autora expressou o desinteresse no prosseguimento da demanda ante acordo extrajudicial realizado extrajudicialmente entre as partes. Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 485, IV, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...]
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; [...]
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; O presente caso se amolda a dicção da norma legal acima transcrita, porquanto, o pedido de desistência do autor revela a perda superveniente do objeto da presente demanda, fato que impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do nciso IV , do CPC.
