Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. D. A. S.
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 3003449-77.2025.8.06.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Polo Ativo: J. N. S. S. e outros (3) Polo Passivo: JOSÉ DANIEL ALVES SOUZA
SENTENÇA
José Natanael Silva Souza, J. S. S. e J. D. S. S., representados por sua genitora Rosiane David da Silva, ajuizaram a ação de alimentos em face de José Daniel Alves Souza. A inicial foi instruída com documentos de IDs. 163914348 e seguintes. Decisão de ID. 167532380 deferindo a gratuidade da justiça em favor das partes requerentes e determinando a realização da audiência de conciliação/mediação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta comarca.
Na audiência, as partes realizaram acordo, conforme termo de ID. 178328170. Em parecer de ID. 183379973, o Ministério Público se manifestou favorável à homologação do acordo.
É o relatório. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida (ID. 178328170), nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando que o acordo apresentado no ID. 178328170 preserva os interesses da criança e dos adolescentes, homologo-o, para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isenção do pagamento das despesas processuais para as partes, dada à gratuidade da justiça, nos termos artigo 5º, inciso II, da Lei estadual nº 16.132/2016.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Considerando que não há interesse recursal das partes e do Ministério Público (apelação) em relação a esta sentença homologatória (acordo), certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Observações importantes para a Secretaria Judiciária:
1) as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), via Diário da Justiça, ou por intermédio da Defensoria Pública, pelo sistema judicial disponível, conforme o caso;
