Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- D. F. V.
- Advogado
- DAVY FERNANDES VIDAL (OAB 54400/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: [email protected]. Processo nº: 3005409-97.2025.8.06.0029 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Bem de Família Legal] Requerente: REQUERENTES: ANTONIO FERNANDES DE BRITO e LIDIANA RICARTE DA SILVA BRITO Requerido:
SENTENÇA
Vistos hoje.
1. Relatório: Trata-se de Ação de Divórcio Judicial Consensual - Homologação de Acordo, proposta por ANTONIO FERNANDES DE BRITO e LIDIANA RICARTE DA SILVA BRITO. Antes do recebimento da exordial, as partes postularam pela desistência da presente lide, na petição ID. 174439778.
É o breve relatório. Passo a decidir.
2. Fundamentação: A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido, acaso ofertada contestação (CPC, art. 485, § 4º) e ao marco temporal limite do proferimento da sentença (CPC, art. 485, § 5º). No caso em tela, os presentes autos não possui parte requerida, por se tratar de ação consensual, portanto, não há nenhum impedimento à homologação do pedido desistência, haja vista que, para além de não verificada a hipótese do art. 485, § 5º, do CPC, não se evidencia contraposição da parte ré à pretensão de desistência, em que pese devidamente intimada para concordar ou dissentir da súplica.
3. Dispositivo: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a ausência de resistência à pretensão deduzida. Operada a coisa julgada formal, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito - em respondência
