Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- E. D. X. F.
- Advogado
- MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO (OAB 25964/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 3006175-43.2025.8.06.0000 Credor(a): ELISANGELA DAMASCENO XIMENES FEITOSA Devedor: MUNICIPIO DE IPU
DECISÃO
ADMINISTRATIVA A informação de Id. 20273594, registra que este precatório fora instruído conforme os artigos 21, 22, 23 e 24, todos da Resolução nº 14/2023 do OETJCE. Entretanto, a informação de Id. 20029564, assinala a inobservância aos artigos 21, 22, 23 e 24, da Resolução nº 14/2023 do OETJCE, pelo que determino, com base no artigo 26, inciso IV, da Resolução nº 14/2023, do OETJCE, o cancelamento deste feito administrativo a devida baixa nos assentamentos da Assessoria de Precatórios e arquivamento dos autos.
Oficie-se ao juízo da execução para providências que entender necessárias, conforme informação em Id. 20029564 (artigo 22, da Resolução nº 14/2023, OETJCE). Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado por malote digital ao juízo da execução. Expedientes correlatos. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
