Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- S. B. D. D. M. L.
- Advogado
- RAFAEL SALDANHA PESSOA (OAB 23951/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 3014635-19.2025.8.06.0000 Credor(a): SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Devedor: MUNICIPIO DE CAUCAIA
DESPACHO
Considerando as informações de cálculos e jurídica da Coordenadoria de Análise e Recebimento, determino que se adotem as providências necessárias para o regular processamento deste requisitório. Fica intimado o ente público sobre a obrigatoriedade de inserir na previsão orçamentária anual, o valor respectivo, conforme estipulado no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, e no art. 15 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Acorde com a legislação vigente, a Lei orçamentária deverá contemplar os requisitórios recebidos neste Tribunal no período entre 3 de abril do ano anterior e 1º de fevereiro do ano de elaboração da proposta. Os valores requisitados deverão ser aportados devidamente atualizados de acordo com os índices pertinentes entre a data-base e o período do efetivo depósito, conforme estabelecido pelo art. 21 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Reconheço como válidas as alterações de dados realizadas no sistema SAPRE, em conformidade com o processo originário e conforme identificado pela Assessoria de Precatórios na análise inicial. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
