Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2026
Conclusão
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Petição
Confirmada
Expedição de documento
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
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Ato ordinatório
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Petição
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 3076819-08.2025.8.06.0001 CURATELA [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curador do curatelado(a) FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA, brasileiro, solteiro, beneficiário LOAS, com RG nº: 2006002184990 e CPF nº: 952.***.***-53, residente e domiciliado à Rua do Trapiá, nº 94, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60.820-220 tendo sido nomeado(a) FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, com RG nº 2001013002642 SSP/CE e CPF: 060.***.***-44, telefone: (85) 3279-1521/98764-2004 , residente e domiciliado à Rua do Trapiá, nº 94, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60.820-220 como CURADOR DEFINITIVO do(a) referido(a) curatelado(a), em lugar de Sra.
MARIA DO CARMO FELIPE LIMA, brasileira, casada, CPF: 892.***.***-20, falecida em 14/05/2025, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13 de janeiro de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Posto isso, e com fundamento nas disposições legais atinentes à curatela, art. 1.775, §3º, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para deferir a substituição da curadora do Sr.
FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA, curatelado por força de sentença, passando o encargo a ser exercido por seu genitor, Sr. FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA, em substituição a Sra. Maria do Carmo Felipe Lima, e assim declaro resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Com a nomeação do Sr. Francisco Wilson Ferreira Lima para o múnus de curador de seu filho, passa a representar o curatelado nos atos de cunho patrimonial e negocial, incluída a gestão de eventuais benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos e limites de disciplina legal correspondente, especialmente as disposições da Lei 13.146/15.
Todos os valores eventuais recebidos de titularidade do curatelado deverão ser revertidos exclusivamente em favor deste. Ressalta-se, por sua vez, que não poderá o curador nomeado, sem a prévia e expressa autorização judicial, contrair empréstimos em nome do curatelado e nem alienar bens a ele pertencentes, prestando contas de todo e quaisquer valores recebidos de titularidade do curatelado. ".O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015 Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Documento
Ato ordinatório
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 3076819-08.2025.8.06.0001 CURATELA [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curador do curatelado(a) FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA, brasileiro, solteiro, beneficiário LOAS, com RG nº: 2006002184990 e CPF nº: 952.***.***-53, residente e domiciliado à Rua do Trapiá, nº 94, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60.820-220 tendo sido nomeado(a) FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, com RG nº 2001013002642 SSP/CE e CPF: 060.***.***-44, telefone: (85) 3279-1521/98764-2004 , residente e domiciliado à Rua do Trapiá, nº 94, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60.820-220 como CURADOR DEFINITIVO do(a) referido(a) curatelado(a), em lugar de Sra.
MARIA DO CARMO FELIPE LIMA, brasileira, casada, CPF: 892.***.***-20, falecida em 14/05/2025, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13 de janeiro de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Posto isso, e com fundamento nas disposições legais atinentes à curatela, art. 1.775, §3º, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para deferir a substituição da curadora do Sr.
FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA, curatelado por força de sentença, passando o encargo a ser exercido por seu genitor, Sr. FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA, em substituição a Sra. Maria do Carmo Felipe Lima, e assim declaro resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Com a nomeação do Sr. Francisco Wilson Ferreira Lima para o múnus de curador de seu filho, passa a representar o curatelado nos atos de cunho patrimonial e negocial, incluída a gestão de eventuais benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos e limites de disciplina legal correspondente, especialmente as disposições da Lei 13.146/15.
Todos os valores eventuais recebidos de titularidade do curatelado deverão ser revertidos exclusivamente em favor deste. Ressalta-se, por sua vez, que não poderá o curador nomeado, sem a prévia e expressa autorização judicial, contrair empréstimos em nome do curatelado e nem alienar bens a ele pertencentes, prestando contas de todo e quaisquer valores recebidos de titularidade do curatelado. ".O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do , do CPC/2015 Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Publicação
Documento
Expedida/Certificada
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza 3076819-08.2025.8.06.0001 CURATELA [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curador do curatelado(a) FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA, brasileiro, solteiro, beneficiário LOAS, com RG nº: 2006002184990 e CPF nº: 952.***.***-53, residente e domiciliado à Rua do Trapiá, nº 94, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60.820-220 tendo sido nomeado(a) FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, com RG nº 2001013002642 SSP/CE e CPF: 060.***.***-44, telefone: (85) 3279-1521/98764-2004 , residente e domiciliado à Rua do Trapiá, nº 94, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60.820-220 como CURADOR DEFINITIVO do(a) referido(a) curatelado(a), em lugar de Sra.
MARIA DO CARMO FELIPE LIMA, brasileira, casada, CPF: 892.***.***-20, falecida em 14/05/2025, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13 de janeiro de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Posto isso, e com fundamento nas disposições legais atinentes à curatela, art. 1.775, §3º, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para deferir a substituição da curadora do Sr.
FRANCISCO IVONILSON FELIPE LIMA, curatelado por força de sentença, passando o encargo a ser exercido por seu genitor, Sr. FRANCISCO WILSON FERREIRA LIMA, em substituição a Sra. Maria do Carmo Felipe Lima, e assim declaro resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Com a nomeação do Sr. Francisco Wilson Ferreira Lima para o múnus de curador de seu filho, passa a representar o curatelado nos atos de cunho patrimonial e negocial, incluída a gestão de eventuais benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos e limites de disciplina legal correspondente, especialmente as disposições da Lei 13.146/15.
Todos os valores eventuais recebidos de titularidade do curatelado deverão ser revertidos exclusivamente em favor deste. Ressalta-se, por sua vez, que não poderá o curador nomeado, sem a prévia e expressa autorização judicial, contrair empréstimos em nome do curatelado e nem alienar bens a ele pertencentes, prestando contas de todo e quaisquer valores recebidos de titularidade do curatelado. ".O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do , do CPC/2015 Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Confirmada
Petição
Mandado
Confirmada
Expedição de documento
Mandado
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Retificação de Classe Processual
Mudança de Assunto Processual
Mudança de Assunto Processual
Documento
Conclusão
Redistribuição
Retificação de Classe Processual
Incompetência
Conclusão
Redistribuição
Incompetência
Conclusão
Distribuição