Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- R. S. A.
- Advogado
- RAFAEL SILVA ALVES (OAB 50771/CE)
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 3078283-33.2026.8.06.0001 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] REQUERENTE:
L. D. S. A.
REQUERIDO: S. S. D. S.
DESPACHO
Vistos, Trata-se de ação de regulamentação de convivência c/c tutela de urgência ajuizada por Lucas dos Santos Araújo em face de S. S. D. S., nos termos da inicial de ID 226074451, de lavra de advogado constituído, acompanhada de documentos.
É o breve relatório.
Decido. Após análise dos autos, verifica-se a necessidade de emenda, cabendo à parte autora promover os necessários ajustes, nos termos dos artigos 319 e 320, do CPC, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) anexar declaração de hipossuficiência e procuração devidamente assinadas (em caso de assinatura digital, realizar a juntada de certificado de autenticação.); b) juntar comprovante de residência ou declaração de residência em seu nome; c) colacionar cópia do título judicial que definiu a guarda.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para emendar a inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento. Caso seja certificado o decurso de prazo com manifestação da parte autora, atendendo às determinações contidas nos itens acima descritos, retornem os autos conclusos; caso contrário, não sendo cumprida a diligência, cumprir-se-á o comando contido no artigo 321, § único, do CPC, com o indeferimento da inicial.
Fortaleza, 21 de agosto de 2026. Auro Lemos Peixoto Silva Juiz de Direito
