Edital
E- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- J. C. D. S.
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3083320-75.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ANA NUBIA CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: JUVITA CANDIDO DA SILVA EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de JUVITA CÂNDIDO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada e pensionista, CPF sob o nº 693******53, que é portador(a) de Alzheimer Avançada, CID (10) [F001].
O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sra. ANA NUBIA CÂNDIDO DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, CPF sob o nº 174******20, CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 22/09/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Portanto, encontram-se plenamente preenchidos os requisitos legais para a procedência do pedido e para a confirmação da curatela provisória anteriormente deferida.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, arts. 1.767, 1.775 e seguintes do Código Civil, arts. 747 a 763 do Código de Processo Civil e art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para SUBMETER JUVITA CÂNDIDO DA SILVA ao regime de CURATELA;CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida; NOMEAR ANA NÚBIA CÂNDIDO DA SILVA como CURADORA DEFINITIVA da curatelanda;".
O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
