Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- F. L. A. M.
- Advogado
- FRANCISCO LUCIANO ALVES MAIA (OAB 46775/CE)
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 [email protected] - WhatsApp (85) 3108-1991 Nº do Processo: 3083389-10.2025.8.06.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Cód MR Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Requerente: JUAN MARCOS RIBEIRO DA SILVA Requerido: ANA FLAVYA DA SILVA SANTOS
DESPACHO
Verifica-se dos autos que, conforme certidão do oficial de justiça de id. 192359930, referente à promovida, o mandado deixou de ser cumprido, uma vez que não constava no expediente o endereço eletrônico necessário à realização da citação. Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar, novamente, a realização de todos os expedientes estabelecidos no despacho de id. 178736098. Ressalte-se que, embora a promovida resida no Município de Caucaia/CE, deverá ser expedido mandado nesta Capital, a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se o telefone (85) 98551 0418, conforme informado na petição inicial de id. 176091390.
Somente em caso de infrutífera a tentativa de citação por meio eletrônico, deverá ser expedida carta precatória. Deverá constar expressamente no mandado a orientação de que, para a validade do ato, o oficial de justiça apresente certidão detalhada, acompanhada de capturas de tela (prints) da citação realizada ou das tentativas efetuadas, a fim de comprovar a diligência.
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado constituído (via DJEN), para comparecimento à audiência a ser designada. Fortaleza, data da assinatura digital/2026. Ademar da Silva Lima Juiz(a) de Direito em respondência Assinatura Digital
