Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- R. D. L. S.
- Advogados
- THALES DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 29558/CE), ANA CAROLINE SANTOS ABREU (OAB 48458/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3100360-70.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: R. D.
L. S.
REQUERIDO(A): R.
C. S.
SENTENÇA
Sob exame, Ação de Cumprimento de Decisão Interlocutória ajuizada por Matheus Lobo Soares e Pedro Arthur Lobo Soares, representados por sua genitora Sra. R. D.
L. S. em face de R.
C. S., conforme fatos e fundamentos insertos na exordial id 182806139, em que pretendem o adimplemento de dívida alimentar inicial no importe de R$ 5.313,00, pedido manejado sob o rito da prisão civil. No despacho inicial de ID 182912410 deferiu-se a gratuidade judiciária e determinou-se a intimação dos exequentes para apresentarem comprovante de endereço, documentação de identificação dos menores e da representante legal.
A parte exequente cumpriu a determinação na petição de ID 182941576. Em seguida, os exequentes informaram o pagamento do débito, pugnando pela extinção do feito (ID 183921422). É o que importa relatar.
Decido. Sabe-se que a presente execução foi ajuizada na intenção de obter o pagamento das parcelas em atraso e as vencidas no curso do processo. Assim, o pagamento integral da dívida, conforme noticiado pela parte exequente na petição de ID 183921422 tem o poder de exaurir o objeto da demanda. O art. 924, inciso II, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo quando a obrigação for satisfeita.
Assim, diante a expressa declaração dos exequentes de que não existe débito alimentar em aberto, o presente pedido de cumprimento de sentença deve ser extinto.
