Intimação
D- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. S. D. S.
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3114786-87.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor:
C. D. A. M. R. B. Réu: J. M. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora não recolheu as custas processuais, requerendo antes da análise da inicial, a extinção do feito tendo em vista a realização de acordo na esfera extrajudicial, conforme petição de ID 188482174 . É sucinto relato.
Decido. Compulsados os autos, verifica-se que a parte autora não providenciou, quando da interposição da demanda, o recolhimento das custas iniciais obrigatórias, informando que as partes transigiram extrajudicialmente e requerendo a extinção do feito. Tal comportamento reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 102, § único c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 102, § único c/c art. 485, IV do CPC, e dando por cancelada a distribuição, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
