Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SINDAGRI/CE APELADA: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0158239-67.2017.8.06.0001
Trata-se de Apelação Cível, tendo como parte apelante SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SINDAGRI e parte apelada AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, contra a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação Ordinária nº 0158239-67.2017.8.06.0001, extinguiu o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil (ID 13596234). Verifica-se, porém, que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0635832-37.2022.8.06.0000, referente ao processo originário, à Exma. Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, integrante da 2ª Câmara de Direito Público (IDs 13596226-13596227). Acerca da prevenção, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) §1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se a presente Apelação nº 0158239-67.2017.8.06.0001, por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 0635832-37.2022.8.06.0000, à Exma. Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, na ambiência da 2ª Câmara de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora