Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE IRANILDO SOUSA DA SILVA
- Advogado
- JOSE IRANILDO SOUSA DA SILVA (OAB 37153/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av. Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3907475-15.2012.8.06.0018CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)[Acidente de Trânsito]EXEQUENTE: ANTONIO ESTEVES VIEIRAEXECUTADO: JOSE IRANILDO SOUSA DA SILVA
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora de que tenha conhecimento e atualizar o valor em execução, sob pena de extinção. Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 78401827), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P. R.
I. Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
