Intimação
D- Órgão
- 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JANE SOARES CRUZ CABRAL
- Advogado
- JANE SOARES CRUZ CABRAL (OAB 11581/CE)
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3908189-33.2011.8.06.0010 EXEQUENTE: ANTONIA REJANE SARAIVA FRANCO EXECUTADO: EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA E OUTRO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS requer o desarquivamento dos autos, bem como a baixa da restrição do veículo de placas OLH0194.
Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que referido processo foi arquivado em 20/10/2014, ao passo que o pedido de desarquivamento foi protocolado em 26/09/2022, id 35805182. Com efeito, a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil-CC que transcrevo: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 Nesse diapasão, como o cumprimento de sentença refere-se a condenação relativa a reparação civil por danos morais, a prescrição é de três anos, consoante inciso I do art. 3º do art. 206 do CC que transcrevo: Art. 206.
Prescreve: (…) § 3 o Em três anos: (...)
V - a pretensão de reparação civil; Dessa forma, como já havia transcorrido mais de três anos entre o arquivamento do processo e o pedido de desarquivamento, operou-se a extinção do cumprimento de sentença pela prescrição intercorrente. Outrossim, sendo o processo extinto, devem ser levantadas as restrições impostas ao executado inserida em 31/03/2014, tais como a restrição de transferência do veículo de placas OLH0194, id 14891814.
Diante do exposto, extingo a presente execução, nos termos do inciso V do do CPC. Proceda-se a exclusão da restrição inserida nos cadastros do veículo de placas OLH0194 pelo sistema RENAJUD. P.R.I. Após, retornem-se os autos para o arquivo. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito
