Intimação
D- Órgão
- 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA, ANTONIO DOS SANTOS MOTA
- Advogados
- ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE)
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3923850-36.2012.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito, Seguro]PROMOVENTE(S): JOAO UBIRACI SAMPAIOPROMOVIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o processo fora migrado do sistema PROJUDI, cujos atos processuais se iniciaram sob o nº 032.2012.923.850-0, inclusive o depósito judicial (id 13249629), para o PJE passando a tramitar exclusivamente sob o nº 3923850-36.2012.8.06.0004, em 14/03/2019, conforme id 13249637.
Desse modo, EXPEÇA-SE novo alvará em favor do executado, constando expressamente os números de processo, antigo (PROJUDI) 032.2012.923.850-0 e novo (PJE) 3923850-36.2012.8.06.0004, no valor de R$ 19.887,42 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com eventuais acréscimos e rendimentos depositados na conta 4030 / 040 / 01593177-7, conforme id 19499662, a ser transferido para a conta bancária de titularidade do executado SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - CNPJ N° 09.***.***/0001-04, a saber: Banco do Brasil, Agência nº 1912, Conta nº 644000-2.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará, fixando o prazo máximo de 5 (cinco) dias. O referido alvará deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, acompanhado do presente despacho, do ofício do BNB (id 64078070), do documento "consulta Depósitos Judiciais" id 19499662, da guia para depósito judicial id 13249629 e certidão de migração id 13249637.
Torno sem efeito o alvará judicial anteriormente expedido (id 70337119), determinando que seja riscado dos autos pela Secretaria. DÊ-se ciência a parte executada.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
