Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0200894-72.2023.8.06.0121.
APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
APELADO: TARCISIO EUDES AMARO DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por Banco Mercantil do Brasil S/A, adversando sentença (ID 15378942) proferida no juízo da 2ª Vara da Comarca de Massapê, pela qual se julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência contratual c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por Tarcisio Eudes Amaro, ora apelado. O arrazoado recursal consta sob a ID 15378949. Em ato ordinatório sob a ID 15378954 (repetido sob as IDs 15378956), determinou-se a intimação da contraparte, para oferta de contrarrazões. Não há, contudo, certidão de confecção, muito menos de publicação do expediente intimatório. Em certidão repousante sob a ID 15378957, atestou-se o transcurso de prazo com indicação de ID que sequer se refere aos autos de que ora se cuida. Portanto, alicerçado nos primados do contraditório e da ampla defesa, determino que seja o Recorrido intimado, através de seu representante judicial, a fim de que, havendo interesse, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 1.003, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Empós, voltem-me conclusos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Desembargador Relator