Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054286-06.2021.8.06.0112.
APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
APELADO: MXM SERVICOS E LOCACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta por MXM SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA ME contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que, nos autos da Ação de Embargos à Execução ajuizada pela apelante contra o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, julgou procedente a pretensão autoral (ID nº 18702253). Razões recursais no ID nº 18702254. Contrarrazões no ID nº 18702265. É o relatório. Decido. Compulsei os autos e verifiquei que a análise do presente recurso não é de competência dessa Relatoria ou de qualquer outro membro(a) das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, porquanto, na forma do art. 15, I, "a", do RITJCE, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial". Em face do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO deste processo a uma das Câmaras de Direito Público do TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator