Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
09/06/2025, 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/04/2025, 15:48
Alterado o assunto processual
29/04/2025, 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
29/04/2025, 15:45
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 11:48
Conclusos para despacho
13/01/2025, 09:36
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 13:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/12/2024 23:59.
19/12/2024, 19:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/12/2024, 00:12
Juntada de Petição de apelação
16/12/2024, 14:59
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/12/2024, 21:55
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115438971
25/11/2024, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•09/05/2025, 18:12
Despacho
•29/01/2025, 11:48
29/04/2025, 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
29/04/2025, 15:45
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 11:48
Conclusos para despacho
13/01/2025, 09:36
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 13:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/12/2024 23:59.
19/12/2024, 19:52
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/12/2024, 00:12
Juntada de Petição de apelação
16/12/2024, 14:59
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/12/2024, 21:55
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115438971
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: LUIZ CEDRO SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes da sentença ID 110420103. MONSENHOR TABOSA/CE, 6 de novembro de 2024. MATEUS ESCOSSIO MELOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0200156-32.2024.8.06.0127 CLASSE: MONITÓRIA (40)
22/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115438971
22/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115438971
21/11/2024, 10:55
Juntada de ato ordinatório
06/11/2024, 11:10
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
18/10/2024, 22:36
Mov. [28] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/10/2024, 13:19
Mov. [27] - Concluso para Despacho
18/10/2024, 10:42
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01801835-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 16:28
16/10/2024, 16:36
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
09/10/2024, 20:33
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/10/2024, 12:27
Mov. [23] - Certidão emitida
08/10/2024, 10:34
Mov. [22] - Informação
08/10/2024, 10:33
Mov. [21] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/10/2024, 15:38
Mov. [20] - Petição
20/09/2024, 11:32
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data, juntei aos autos a Pagina 101, aviso de recebimento dos correios, situacao do AR cumprido.
20/09/2024, 11:28
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
20/09/2024, 11:22
Mov. [17] - Certidão emitida
02/09/2024, 00:42
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data, foi emitida a guia de postagem n 2024.00031, para encaminhamento via correios, referente a carta de intimacao expedida a pagina 98.
30/08/2024, 09:15
Mov. [15] - Expedição de Carta
30/08/2024, 08:38
Mov. [14] - Certidão emitida
22/08/2024, 11:29
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente para cumprir a parte final da certidao de fl. 89, sob pena de extincao do feito. Expedientes necessarios.
22/08/2024, 08:49
Mov. [12] - Decurso de Prazo
15/08/2024, 15:56
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
31/07/2024, 00:45
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/07/2024, 02:37
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/07/2024, 15:51
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
22/07/2024, 10:54
Mov. [7] - Certidão emitida
05/07/2024, 10:03
Mov. [6] - Documento | CERTIFICO que, deixei de realizar a citacao do requerido Luiz Cedro Sampaio, conforme certidao de pagina 89. O referido e verdade. Dou fe.
05/07/2024, 10:03
Mov. [5] - Documento
05/07/2024, 09:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2024/000817-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2024 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
10/06/2024, 13:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]