Execução de Título Extrajudicial 0245545-30.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 15.035,77
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
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1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
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Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2026. Documento: 186987841
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026 Documento: 186987841
08/01/2026, 00:00
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
SANTANDER FINANC
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MATEUS MARCELINO DE SOUSA
CPF
064.***.***-19
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186987841
07/01/2026, 09:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/12/2025, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 16:16
Conclusos para despacho
02/05/2025, 10:32
Juntada de certidão
02/05/2025, 10:32
Juntada de Petição de Embargos de declaração
24/04/2025, 09:25
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 149878173
14/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149878173
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149878173
10/04/2025, 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/04/2025, 15:06
Conclusos para despacho
28/01/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 09:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:59
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2026. Documento: 186987841
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026 Documento: 186987841
08/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186987841
07/01/2026, 09:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/12/2025, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 16:16
Conclusos para despacho
02/05/2025, 10:32
Juntada de certidão
02/05/2025, 10:32
Juntada de Petição de Embargos de declaração
24/04/2025, 09:25
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 149878173
14/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149878173
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149878173
10/04/2025, 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/04/2025, 15:06
Conclusos para despacho
28/01/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 09:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:59
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127077613
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0245545-30.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: MATEUS MARCELINO DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc. Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 92962495. Cite-se o executado - MATEUS MARCELINO DE SOUSA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação em ID. 92962483. A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
03/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127077613
03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127077613
02/12/2024, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2024, 11:55
Conclusos para despacho
14/08/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 14:55
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 06:13
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
09/08/2024, 10:54
Mov. [16] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
09/08/2024, 10:53
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
05/07/2024, 20:25
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/07/2024, 01:48
Mov. [13] - Documento Analisado
03/07/2024, 13:36
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/06/2024, 11:56
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1592577-35 no valor de 2.237,15
27/06/2024, 08:43
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1592578-16 no valor de 60,37
27/06/2024, 08:32
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
27/06/2024, 05:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02150767-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 16:16
26/06/2024, 16:20
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
26/06/2024, 15:59
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
26/06/2024, 15:59
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
26/06/2024, 13:52
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
26/06/2024, 13:52
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/06/2024, 11:42
Mov. [2] - Conclusão
25/06/2024, 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
25/06/2024, 16:06
Documentos
Intimação da Sentença
•
07/01/2026, 09:37
Sentença
•
15/12/2025, 18:24
Intimação da Sentença
•
10/04/2025, 11:14
Sentença
•
09/04/2025, 15:06
Decisão
•
29/11/2024, 11:55
Interlocutória
•
27/06/2024, 11:56
Interlocutória
•
26/06/2024, 11:42