Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0245545-30.2024.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: MATEUS MARCELINO DE SOUSA SENTENÇA
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido constante da petição de ID 169000130, através da qual o exequente informa a quitação do débito que motivou a presente execução. Isto posto, julgo extinto o presente processo com arrimo no disposto no art.924 II cumulado com o 775 caput e 925 do NCPC. A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação. Sem custas pendentes. Transitada em julgado, arquivem-se. Após, baixa na distribuição. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito