Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0056998-95.2021.8.06.0167.
APELANTE: JOAO HENRIQUE VASCONCELOS CAVALCANTE, ALEXSANDER PRADO DE ARAUJO
APELADO: ALEXSANDER PRADO DE ARAUJO, JOAO HENRIQUE VASCONCELOS CAVALCANTE Compulsando os autos do processo em epígrafe verifico tratar-se de Apelação cível em virtude de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral que julgou procedente os pedidos formulados por João Henrique Vasconcelos Cavalcante. A presente apelação foi encaminhada a esse gabinete por sorteio. Todavia a Distribuição dessa Corte Judiciária deixou de observar a existência de anterior interposição de recurso de agravo de instrumento (processo n°0636296-90.2024.8.06.0000), que tramita sob relatoria do Des. Emanuel Leite Albuquerque, inclusive tendo sido proferido decisão interlocutória no referido recurso (fls. 45-49 - SAJ - 2º GRAU), infringindo a norma instituída pelo art. 930, § único do CPC/2015. Assim dispõe o art. 930, § único do CPC: Art. 930.Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA
Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos à Distribuição para regular constatação da prevenção do Des. Emanuel Leite Albuquerque aplicando-se-lhe as disposições do art. 930, §único, CPC/2015 com regularização da distribuição. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data e hora na assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR