Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153422926
14/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153422926
13/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153422926
12/05/2025, 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2025, 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/05/2025, 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 11:05
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131498091
21/01/2025, 00:00
Conclusos para despacho
08/01/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0033431-42.2015.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA POLO PASSIVO: REGINALDO ANTONIO DE LIMA D E C I S Ã O
Vistos, etc... Indefiro o pleito autoral de Id 100083000, mormente, considerando que o executado é revel e foi citado por edital (Id 100081549, 100081557, 100082325 e 100082327). Intime-se o exequente, pessoalmente e através dos causídicos indicados na petição de Id 100083000, para manifestar interesse na continuidade do feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo aquilo que lhe aprouver, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Crato/CE, 24 de dezembro de 2024. José Batista de Andrade Juiz de Direito Titular
27/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 Documento: 131498091